CRIMES E PRÁTICAS INFRATIVAS DECORRENTES DA NÃO OBSERVÂNCIA
DAS NORMAS BRASILEIRAS, HOMOLOGADAS PELA ABNT

 

Em dezembro último, juristas de notório saber, em Seminário do Instituto Tecnológico de Estudos para a Normalização e Avaliação de Conformidade, com o tema:

“Crimes e Práticas Infrativas, Decorrentes da Não Observância das Normas Brasileiras, Homologadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas”, apresentaram, os reais objetivos e valores, da atividade de normalização técnica no Brasil.

Além dos riscos, para a sociedade em geral e para os negócios das organizações, pela não observância das Normas Técnicas Brasileiras, pelos setores produtivos e de serviços do país.

Foram mais de 150 participantes, entre gestores, engenheiros, advogados, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, do Instituto de Pesos e Medidas de São Paulo, do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais e várias outras organizações, os quais obtiveram um conhecimento efetivo sobre o papel da normalização técnica, no ordenamento jurídico brasileiro.

Assista, os melhores momentos clicando ao lado, ou clique nos links abaixo para visualizar as palestras na íntegra.

Clique aqui para acessar o material didático

 
     
   
Clique nos ícones abaixo para visualizar, na tela acima, os vídeos de cada um dos capítulos do seminário.
 
      Profa. Anna Cândida da Cunha Ferraz
  - Professora e coordenadora do Mestrado
  em Direito do Centro Universitário FIEO.
- Mestre, Doutora e Livre Docente pela FD/USP.
- Professora Associada da FD/USP.
- Coordenadora de Pesquisa na FD/FAAP.
- Ex-Procuradora Geral do Estado de São Paulo.


 

 
O fundamento, a finalidade e a natureza da atividade de Normalização no Quadro Institucional Brasileiro
O princípio da Legalidade e suas implicações no campo da Normalização Técnica
A Posição Institucional da ABNT
A função de Normalização no quadro institucional brasileiro
A legislação nacional que determina, expressamente a observância de Normas Técnicas Brasileiras homologadas pela ABNT
A Jurisprudência dos tribunais nacionais e a obrigatoriedade da observância das Normas Técnicas da ABNT
 
      Dra. Ivana Crivelli
  - Primeira Vice-Presidente ASPI —
  Associação Paulista da Propriedade
  Intelectual ASPI.
- Presidente da Comissão de Direitos
  Autorais do IBPI Instituto Brasileiro
  da Propriedade Intelectual.
- Membro do Comitê de Direito de Autor
  e Direitos Conexos na Organização
  Internacional de Propriedade
  Intelectual — OMPI (Genebra).
- Membro da Comissão de Propriedade
  Imaterial — Grupo Direito Autoral da OAB/SP.
 
Normas Técnicas: conceito e natureza jurídica
Propriedade Intelectual e o escopo da proteção autoral: peculiaridades
O direito de exploração exclusiva x interesse público
Bens de utilização livre e domínio público: fundamentos da não proteção autoral
 
      Dr. Roberto Tardelli
  - Promotor de Justiça do 1º Tribunal
  do Júri da Capital de São Paulo.
- Presidente de Organização Não
  Governamental de Defesa dos
  Direitos Humanos.
- Membro da Comissão Municipal de
  Direitos Humanos da Prefeitura de
  São Paulo.
 
Porque as normas devem ser obedecidas?
Norma - Coerção
 
      Painel de Debate
 
   Painel de Debate